O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, nesta quarta-feira, 11, que estados e municípios não são obrigados a
fornecer à população medicamentos de alto custo que não estão na lista do
Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão
da corte deve solucionar cerca de 42 mil processos judiciais que aguardavam
decisão sobre o assunto. O fornecimento de medicamentos de alto custo é um dos
temas que mais geram processos e contribuem para a chamada judicialização da
saúde. Em todo o país, cidadãos carentes procuram a justiça para terem acesso a
remédios que não estão nas listas de medicamentos que são fornecidos nos
hospitais públicos em busca de tratamento para doenças raras.
De acordo
com o parecer dos ministros, decisões judiciais só podem obrigar o governo a
dar remédios fora da lista do SUS em casos excepcionais. As situações em que a
medida será possível serão definidas em outra sessão do Supremo, cuja data
ainda não foi marcada.
O caso começou a ser julgado em 2016, mas foi interrompido
por um pedido de vistas do ministro Teori Zavascki. Com morte do ministro, em
2017, o processo ficou parado e foi remetido ao ministro Alexandre de Moraes,
sucessor de Zavascki.
Na sessão, ao votar sobre a
questão, Moraes entendeu que o fornecimento de remédios sem registro em listas
oficiais não pode ocorrer, no entanto, em casos específicos, a medida pode ser
liberada pela justiça.
O ministro
disse que a falta de critérios faz com que os recursos que seriam utilizados
pelo governo para cumprir as liminares sejam retirados do orçamento das
despesas de saúde que estavam previstas. Moraes também ressaltou que as
decisões judiciais sem fundamento podem privilegiar quem tem recursos para pagar
advogados e tornar o sistema de saúde seletivo.
“O dinheiro
retirado para determinado medicamento ou tratamento especificado pela decisão
judicial, esse dinheiro não surge do nada, não é criado, esse dinheiro sai do
orçamento da saúde e deixará de atender outros medicamentos, outros tratamentos
que foram planejados pelos órgãos responsáveis pela saúde. Não há milagre.”,
afirmou o ministro.
Também
votaram pela restrição do fornecimento dos medicamentos os ministros Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes.
O caso que
motivou o julgamento é um recurso protocolado em 2007 pelo estado do Rio Grande
do Norte contra uma decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto
de remédio de alto custo para uma portadora de cardiopatia isquêmica e
problemas pulmonares. Atualmente, o medicamento está na lista oficial do
governo e é fornecido aos pacientes do estado. Com informações, Exame /Foto Rosinei Coutinho/SCO/STF