FPM é bloqueado em 1.268 Municípios por ausência de
homologação do SIOPS – Gestor municipal, como já divulgado pela Confederação
Nacional de Municípios (CNM), o prazo para homologar as informações do 6º
bimestre de 2019 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
(Siops) encerrou no último domingo, 1º de março. O Município que não conseguiu
homologar ou descumpriu o que estabelece o art. 7º da Lei Complementar 141/2012 sofrerá a suspensão dos
repasses federais de financiamento da saúde.
Vale
lembrar que, além da inscrição do Município no Serviço Auxiliar de Informações
para Transferências Voluntárias (Cauc), há bloqueio das demais transferências
voluntárias e constitucionais, a exemplo do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). Segundo levantamento da entidade, a região Sudeste lidera com
441 Municípios que não homologaram os dados do Siops, o que representa 34,78%
do total de Municípios nessa condição. As regiões Sul (22,4%) e Norte (22,40%)
aparecem em seguida.
Os
cinco Estados com o maior número de Municípios sem homologação são: Goiás
(59,63%); Minas Gerais (46,26%); Mato Grosso (40,37%), São Paulo (40,17%) e
Paraná (38,62%). No portal do Siops, é possível verificar a situação do Ente quanto à entrega em
tempo hábil dos bimestres de 2019. Nele, está disponível o Relatório de Entes Subnacionais com as
Transferências Constitucionais Condicionadas.
Condicionamento
Outra
sanção prevista na Lei Complementar 141/2012 aos Municípios que deixarem de
aplicar o mínimo de 15% das suas receitas próprias em saúde é o
condicionamento, que equivale a parcela de recursos financeiros que deixou de
ser utilizada no setor. O valor é descontado em parcela única da conta do FPM e
repassado para uma conta específica do Fundo Municipal de Saúde.
Se
o seu Município está com recursos financeiros condicionados, é necessário repor
no atual exercício o montante que deixou de ser aplicado em 2019 e ainda
comprovar a sua efetiva aplicação no Siops utilizando as modalidades de
aplicação 36, 46, 76 e 96. Confira as formas:
1.
Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União;
2. Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do Estado para o Município;
3. Depósito efetuado pelo próprio ente.
2. Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do Estado para o Município;
3. Depósito efetuado pelo próprio ente.
Ressalta-se
que essa reposição deverá ser realizada mediante as contas abertas pelo Banco
do Brasil para crédito de recursos provenientes de redirecionamento de
transferências constitucionais. Acesse a relação das contas,
por Município. Com informações, i9Treinamentos