O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00,
destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a
crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do
Senado.
Pelo
texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$
1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo
no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação
de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê
ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas.
Os
trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito
ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo
texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
-
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.
Pela
proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem
benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for
maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será
realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança
social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de
programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques. Com informações, Agência Brasil / Foto Pablo Valadares/Câmara dos Deputados