Devido à pandemia de coronavírus, o atendimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está suspenso em todo o país até 30 de abril de 2020. O prazo pode ser prorrogado. A determinação consta na Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada no Diário Oficial da União de ontem (23).

Enquanto as agências estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de dois canais remotos: o site Meu INSS e Central de atendimento 135.

Já os agendamentos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, estão suspensos. Eles só serão reagendados quando o atendimento presencial nas unidades do INSS for estabelecido. Está garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento. Com informações, metro1

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem