Baseado
na auditoria assinado pelo relator Walton Alencar Rodrigues, o Tribunal de
Contas da União (TCU) comunica aos municípios de Ribeira do Amparo, Barreiras,
Santaluz, Ibicaraí, Cipó e Ribeira do Pombal, todos na Bahia, a respeito da
necessidade de imediata recomposição para a conta específica dos precatórios do
Fundef, dos montantes gastos em despesas estranhas à manutenção e
desenvolvimento do ensino (MDE).
O TCU verificou algumas irregularidades praticadas pelo
município de Ribeira do Pombal no uso dos recursos dos precatórios do Fundef,
como o pagamento de honorários advocatícios. O relatório aponta ainda, que em
Ribeira do Pombal, os recursos recebidos por meio dos precatórios do Fundef
pelo município foram usados também para pagamento de profissionais da Educação
Básica.
O Tribunal de Contas recomendou também a promoção de audiência
com Luiz Jacome Brandão Neto, prefeito de Ibicaraí, também na Bahia, para no
prazo de 15 dias apresentar razões de justificativas para utilização dos
recursos do Fundef para pagamento de pessoal em desrespeito ao Acordão
1.518/2018 do plenário o que representa um descumprimento da Decisão do TCU.
Em julgamentos anteriores, o Tribunal definiu que os recursos
dos precatórios do Fundef devem ser aplicados em ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. Vale ressaltar, que a
penalidade vale para todos os municípios de Unidade da Federação que tenham
sido contemplados com verbas oriundas de precatórios do Fundef no Estado da
Bahia e que utilizaram a verba em desvio de função.
Veja
aqui a íntegra do Acórdão do TCU