O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quarta-feira (5), as contas das prefeituras de Inhambupe, da responsabilidade de Fortunato Silva Costa (PSD), relativas ao exercício de 2018. Em ambos os casos houve o descumprimento do percentual máximo para despesas com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No município de Inhambupe, a despesa total com pessoal foi de R$ 46.417.766,05, que correspondeu a 63,15% da receita corrente líquida municipal, superando o limite de 54% imposto pela LRF. Em razão dessa irregularidade, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$ 25.920,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais.
O gestor também foi multado em R$ 3 mil pelas irregularidades apontadas pela equipe técnica, entre elas: baixa cobrança de dívida ativa; inconsistências contábeis; desequilíbrio fiscal nas contas públicas; e relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.
Cabe recurso das decisões.