O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata das
medidas de enfrentamento emergencial, no âmbito da saúde pública, do
coronavirus. A íntegra da Lei 13.979 foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (7).
A nova
lei prevê a adoção de medidas como isolamento, que é a separação de pessoas
doentes ou contaminadas, bem como de diversos tipos objetos, bagagens,
mercadorias e encomendas postais, entre outros; e quarentena, que é a restrição
de atividades ou separação de pessoas e objetos suspeitos de estarem
contaminadas pelo vírus.
Seguindo
o mesmo objetivo, de proteção da coletividade, a lei prevê também a realização
compulsória de exames e tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de
amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas que se considerarem
necessárias; exumações, necropsias, cremações e manejo de cadáveres; restrições
para a entrada e saída de pessoas do país; e requisição de bens e serviços de
pessoas naturais e jurídicas.
Também está prevista a
autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à
vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). De acordo com o texto, todas as medidas precisam ter por base
“evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em
saúde”.
Para as pessoas afetadas pelas
medidas descritas na nova lei estão previstos direitos como o de gratuidade no
tratamento e de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde.
Toda ausência decorrente das
medidas previstas na lei sancionada será considerada falta justificada, tanto
para o serviço público como para o privado.
Dispensa de licitações
A lei que trata do enfrentamento
ao coronavírus possibilita a dispensa de licitação para a aquisição de bens,
serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da doença, e torna
obrigatório, para órgãos e entidades, o compartilhamento de dados essenciais à
identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção.
Ainda segundo a lei, que vai
vigorar enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo
coronavírus, toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na
comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do
coronavírus, e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de
contaminação pelo coronavírus. Com informações, Agência Brasil. Foto: Alan Santos/PR