O ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu
nesta segunda-feira (17) manter a decisão judicial que permitiu a uma servidora
pública de São José do Rio Preto (SP)
reduzir a jornada de trabalho para cuidar do filho diagnosticado com transtorno
do espectro autista.
Ao tomar a decisão, o ministro negou um recurso
apresentado pela Prefeitura do município, que argumentava que o benefício não
poderia ser concedido por não haver expressa previsão nas leis municipais.
Na primeira e na segunda instância, a Justiça
concedeu a redução da carga horária aplicando, ao caso concreto, o que já prevê
a lei dos servidores públicos federais.
Pela decisão, a mãe manterá redução de 50% na carga
de trabalho, independentemente de compensação de horário. A criança é menor de
idade e a mulher é divorciada, sem parentes que possam ajudar nos cuidados do
filho.
A decisão do ministro
Na decisão, Mendes lembrou que tem status
constitucional a inclusão da pessoa com deficiência.
"Nesse sentido, considerando-se que a tônica
da inclusão social da pessoa com deficiência apresenta-se como princípio de
status constitucional, a determinar que se assegure, no caso concreto, o pleno
exercício dos direitos humanos ao menor com deficiência, o acórdão recorrido
(...) entendeu ser plenamente possível a utilização, por analogia (...), do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais", afirmou o ministro. Com informações G1 / Foto Carlos Moura/SFT