Foto: Roque de Sá/Agência Senado |
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12)
projeto de lei que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos
com sua manutenção. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou
por meio de trabalho oferecido pelo presídio. O PLS 580/2015, do
ex-senador Waldemir Moka, retorna agora para análise em Plenário.
O texto
foi levado a Plenário em julho do ano passado, na forma de um substitutivo da
senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para
reexame da CCJ. O novo relator da proposta na comissão, Alessandro Vieira
(Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente
haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou
seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.
Para esses
presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto,
fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao
término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará
extinto.
O relator
também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir
o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento
prisional.
Na
hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas
em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da
Fazenda Pública.
Os presos
provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores
serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.
“Não há
como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos
hipossuficientes. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas
do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos
em caso de absolvição”, apontou o relator. Fonte: Agência Senado / Relator Alessandro Vieira - Foto: Beto Barata/Agência Senado