O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e acolheu pedido do governo para
extinguir sua própria liminar que suspendeu a Resolução do Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP), que reduziu os valores do seguro obrigatório DPVAT
(sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres) [ ver aqui ].
“Exerço
o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida
nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória Na Reclamação
38.736 feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU).
No
pedido, a AGU argumentou que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder —
consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução
dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.
Segundo
nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há
disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de
R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato,
ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.
A
AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de
seguradoras do Dpvat para o ano de 2020 houve supressão de R$ 20,3 milhões.
A
nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do DPVAT
tem início nesta quinta-feira (9).
Com
a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro cai. “O valor do
seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para
motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a
2019”, de acordo com a AGU. Com informações, agenciabrasil /Foto Carlos Moura/SCO/STF