O
Projeto de Lei 6268/19 garante aos professores e demais profissionais da
educação a alimentação oferecida aos alunos durante o período letivo.
Pelo texto, o consumo dos
alimentos oferecidos pela unidade escolar deve respeitar a absoluta prioridade
de alimentação dos estudantes. O projeto também estabelece que o fornecimento
da alimentação não implica qualquer acréscimo para os professores e demais
servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou
indenizatórios (como o vale-alimentação).
De
acordo com a proposta, o alimento será consumido no mesmo local e junto aos
alunos, sem distinção de cardápio.
A autora do projeto,
deputada Norma Ayub (DEM-ES),
explica que o consumo de alimentos por parte dos professores juntamente com os
alunos configura-se como prática educativa e de integração comunitária.
“Reconhece-se, portanto, que
o professor e os demais profissionais envolvidos no espeço escolar são fundamentais
no momento da alimentação dos alunos, tanto para integração como para a
aquisição de conhecimento. Em consequência, devem ser incluídos nas refeições
ter acesso à comida oferecida aos estudantes”, diz a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter
conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Foto/reprodução: deputada Norma Ayub