O Projeto de Lei
5733/19 determina que pelo menos 60% dos recursos oriundos de precatórios do
antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser rateados entre os professores da
educação básica da rede pública do ente (estado ou município) beneficiado.
O texto,
que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Bacelar (Pode-BA) e altera a Lei do Fundeb,
fundo que substituiu o Fundef em 2007.
Os
precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre
1998 e 2006. As prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros
no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram
favoráveis aos municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90
bilhões.
Para
Bacelar, estes recursos, uma vez recebidos, devem ter o mesmo tratamento do
Fundeb, que hoje obriga que pelo menos 60% dos repasses anuais aos entes se
destinem ao pagamento de salários de profissionais do magistério da educação
básica. “Nada mais cristalino de que os precatórios do governo federal no fundo
sejam rateados entre os professores”, disse o deputado.
Ele afirma
que algumas prefeituras que receberam o dinheiro chegaram a fazer esta
destinação, mas um acórdão do
Tribunal de Contas da União (TCU) de 2018 suspendeu a distribuição entre
professores.
Distribuição
Pelo projeto, a remuneração terá caráter indenizatório, e não será incorporada ao vencimento dos servidores. Terão direito ao rateio os profissionais que estavam trabalhando durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef ou quando o precatório foi disponibilizado para utilização. Em caso de falecimento desses profissionais, o texto prevê que os herdeiros farão jus aos recursos.
Pelo projeto, a remuneração terá caráter indenizatório, e não será incorporada ao vencimento dos servidores. Terão direito ao rateio os profissionais que estavam trabalhando durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef ou quando o precatório foi disponibilizado para utilização. Em caso de falecimento desses profissionais, o texto prevê que os herdeiros farão jus aos recursos.
Os
estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os
percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais
beneficiados, dispensada homologação judicial.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Informações, Câmara dos Deputados / Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Informações, Câmara dos Deputados / Vinicius Loures/Câmara dos Deputados