
Este reajuste já estava previsto na Lei
do Piso (Lei 11.738), de 2008, que estabelece aumento anual no mês de janeiro.
Na prática, o
governo apenas aplicou um reajuste automático e previsto na legislação. A lei
determina o cálculo base do reajuste na variação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Como, neste ano,
Estados e municípios tiveram uma receita maior, o valor mínimo repassado para
alunos foi reajustado em 12, 84% -- porcentagem de aumento nos salários base
dos professores.
Entenda o cálculo
O Fundeb, criado em
2007 por uma lei que expira em 2020, reúne parte dos impostos arrecadados pelos
estados e pelo Distrito Federal ao longo do ano. A União participa com 10%
adicionais sobre esse somatório. Em 2019, o Fundeb reuniu R$ 166,61 bilhões.
Esse montante, uma
vez reunido, é repassado para as unidades da Federação que tiveram a menor
arrecadação (e com isso, o menor investimento) por aluno. Em 2019, nove estados
do Norte e do Nordeste receberam essa complementação.
A previsão do
governo era de que, com esse repasse, os alunos desses nove estados receberiam
um investimento mínimo de R$ 3.238,52 por ano – valor 6,22% maior que o de
2018.
Com a melhora na
arrecadação dos estados, no fim do ano, esse valor subiu para R$ 3.440,29 –
alta de 12,84%. Isso significa que, no ano passado, esse foi o investimento
mínimo por aluno nos estados que investiram menos.
A Lei do Piso prevê que
esses mesmos 12,84%, referentes à alta no Fundeb por aluno, devem incidir sobre
o piso dos professores. É por isso que, em 2020, o piso do magistério subirá de
R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24. O ministro da Educação, Abraham Weintraub, e o presidente Jair
Bolsonaro em 29/08/2019 - Cerimônia de lançamento do programa Em Frente,
Brasil. Foto: Gabriel Jabur - MEC