O prazo para deputados e senadores indicarem Municípios para
emendas parlamentares se encerra em 4 de fevereiro, terça-feira. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) destaca que, neste ano, há duas modalidades de
repasse: especiais e de finalidade específica. Vale lembrar que as novas regras
para transferência direta dos recursos para os Entes, decorrentes das Propostas
de Emenda à Constituição (PEC) 61/2015 e 48/2019 ¬- promulgadas como EC
105/2019 – já estão vigentes.
Nesta
segunda-feira, 20 de janeiro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020 foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelecendo que, até 4 de
fevereiro, os valores e os beneficiários indicados devem ser cadastrados
diretamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
Por
ser último ano de mandato dos gestores municipais, o Município pode pedir
prioridade aos recursos de emendas especiais para custeio – recurso limitado a
30% do orçamento de cada parlamentar. Portanto, entre em contato o mais breve
possível com seu parlamentar para agilizar a indicação, sob pena de o Município
não ser contemplado com esses recursos.
Para
mais informações, consulte a base legal: art. 166, § 14, da Constituição
Federal; Emenda Constitucional 105/2019; e art. 67, I, da Lei 13.989/2019 (LDO
2020).