O
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) regulamentou, em uma portaria
publicada na edição no último sábado (18) do Diário Oficial do Estado, o
credenciamento de empresas estampadoras da placa Mercosul. Os estabelecimentos
precisam, para atuar na Bahia, estarem credenciados ao Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) e ao Detran-BA, além de cumprir uma série de requisitos de
controle e segurança.
A
regulamentação entrou em vigor nesta segunda-feira (20) e, a partir disso, as
empresas só serão aceitas caso garantam como única atividade a estampagem de
placas, sendo proibida a transferência ou intermediação do serviço, com exceção
dos despachantes credenciados ao departamento de trânsito.
Os
estampadores terão a responsabilidade de fazer a instalação da identificação
veicular nas próprias lojas ou nas unidades do Detran-BA, pátios de guarda de
veículos removidos das vias, concessionárias e locadoras.
Além
disso, as lojas credenciadas não poderão exercer a função de despachante nem
ter vínculo empregatício com autoescolas, clínicas, empresas de vistoria e
pátios credenciados ao órgão de trânsito, sujeito a risco de
advertência, suspensão das atividades e cassação do credenciamento da
estampadora. Foto: Itailuan dos Anjos/Detran-BA