As
Polícias Civil e Militar da Bahia estão orientadas a não mais divulgar os nomes
e as fotos de presos no estado, para não serem enquadradas na lei de abuso de
autoridade.
A
informação foi divulgada nesta sexta-feira (10) pela Secretaria da Segurança
Pública baiana (SSP-BA).
Em
vigor desde 3 de janeiro deste ano, a lei de abuso de autoridade cobre todo o
país e definiu punições para condutas consideradas excessivas durante
investigações e processos judiciais.
Sobre
a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:
· É proibido antecipar por meio de
comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as
apurações
· É proibido constranger o preso exibindo
o corpo dele à curiosidade pública
Em
casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja
responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.
Além
da Bahia, ao menos outros 4 estado, além do Distrito Federal, confirmaram
que estão cumprindo a lei. São elas:
·
São Paulo
·
Espírito Santo
·
Santa Catarina
·
Rio Grande do Sul
Lei
de abuso de autoridade
A
lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018 e sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro. O texto define cerca de 30
situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.
Oficialmente,
a norma entrou em vigor na semana passada mas, desde 2019, juízes a
utilizam para fundamentar decisões.
Atos
que passam a ser considerados crimes:
·
Divulgação de imagem
ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo
ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar
imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
·
Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta
de identificação na farda, ou mentir o nome.
·
Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no
carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e
adolescentes até 12 anos.
·
Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização,
sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
·
Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar
em local privado à noite, entre 21h e 5h.
·
Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer
que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes
intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer
prova contra si mesmo.
·
Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar
de relaxar prisão quando devida.
·
Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores
em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
·
Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime,
divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou
prestando depoimento. Com informações do G1 / Foto reprodução/Internet