A Advocacia-Geral da
União (AGU) recorreu nesta segunda-feira (6) da decisão do presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que determinou transferência imediata de 50% dos recursos do Fundo
Nacional de Segurança Pública aos estados e ao Distrito
Federal.
A decisão foi tomada
em 27 de dezembro e incidiu sobre os recursos arrecadados com a exploração de
loterias. Toffoli também determinou que o governo não faça novos
contingenciamentos no fundo até que a relatora, ministra Rosa Weber, analise o
caso. A decisão é liminar (provisória).
No recurso, a AGU
pede que a decisão de Toffoli seja suspensa até que o STF defina se os estados
e o DF precisam, ou não, cumprir os pré-requisitos legais para receber
transferências desse tipo.
“Ao menos
expressamente, a decisão embargada [de Toffoli] não se prestou a afastar [o
cumprimento das condicionantes]”, diz a AGU.
Ainda segundo o
recurso, em uma decisão similar sobre o Fundo Penitenciário Nacional, o STF
estabeleceu um precedente que obrigaria estados e DF a cumprirem essas
obrigações legais.
“Mesmo que algumas
transferências de recursos de responsabilidade da União sejam classificadas
como obrigatórias, decorrendo de determinação legal, tais recursos não passam a
ser de titularidade dos estados, o que implica no reconhecimento de que
remanesce sobre a administração pública federal o dever de acompanhar e
fiscalizar sua escorreita aplicação, pelos beneficiários, nos objetivos para os
quais estes valores estão legalmente destinados”, argumenta.
A decisão de Toffoli foi tomada durante o plantão
do Poder Judiciário, quando o presidente do Supremo pode analisar pedidos
considerados urgentes. Como o tribunal segue em recesso, o recurso também deve
ser analisado pelo ministro.
Dinheiro liberado
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação
apresentada por 25 estados e o Distrito Federal. Apenas a Paraíba não
participa. Segundo os entes, a União contingenciou R$ 1,14 bilhão (65% do
fundo) e afetou os repasses aos estados, ferindo a lei que garante
transferência obrigatória aos entes de 50% do valor arrecadado com as loterias
e destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Os estados argumentaram ainda “risco irreparável
para toda a população brasileira, ante o notório quadros de criminalidade
violenta e a aproximação do final do ano”. G1 / O ministro Dias Toffoli no julgamento sobre compartilhamento de informações sigilosas entre MP e órgãos de inteligência — Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF