As redes
públicas de educação básica deverão contar com serviços de psicologia e de
serviço social para atender as necessidades e prioridades definidas pelas
políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
A determinação
está prevista na Lei 13.935/2019,
promulgada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União
(DOU) desta quinta-feira (12).
Segundo a
nova lei, as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a
melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da
comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
O trabalho deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas
de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. O texto diz ainda que
os sistemas de educação terão um ano, a partir da data de hoje, para tomar as
providências necessárias ao cumprimento das disposições.
Veto derrubado
A nova
norma é fruto do PLC 60/2007 (PL
3.688/2000, na Câmara), aprovado pelo Congresso em setembro. Mas só passou a valer
porque os parlamentares derrubaram veto do Poder Executivo ao texto, em
novembro. Na justificativa ao Veto 37/2019, o
governo havia alegado inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse
público. Fonte: Agência Senado / Edilson Rodrigues/Agência Senado