Por 6 votos a 1, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
decidiu nesta terça-feira (10/12) a favor da cassação do mandato da
senadora Selma Arruda, a Juíza Selma (Podemos-MT). Também foram
cassados os primeiro e segundo suplentes da chapa, Gilberto
Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, respectivamente.
Os ministros consideraram que a
parlamentar praticou caixa dois e abuso de poder econômico na campanha de
2018. Prevaleceu entendimento do relator, ministro Og Fernandes, pela
manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Og votou por manter "as punições aplicadas pela corte
regional contra Selma e seus suplentes por propaganda eleitoral produzida antes
do período oficial de campanha". "Somente a segunda suplente na
chapa, Clerie Mendes, teve a declaração de inelegibilidade de oito anos
afastada pelo TRE mato-grossense, que entendeu que ela não teve participação
direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados."
O ministro também determinou a execução imediata do julgado e o
afastamento dos componentes da chapa, com a convocação de novo pleito.
Ao examinar o mérito do recurso,
Og informou ainda que a corte regional verificou que a senadora
eleita omitiu, em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, um contrato
mútuo no valor de R$ 1,5 milhão, "valor firmado com seu suplente
Gilberto Possamai, justamente o valor total de dois cheques, de R$ 1 milhão e
de R$ 500 mil, emitidos pelo primeiro suplente da chapa para o pagamento de
despesas da eventual candidata já em período pré-eleitoral, entre outras
irregularidades".
O ministro Luís Felipe Salomão defendeu que os magistrados sejam
submetidos a quarentena de pelo menos dois anos antes de serem candidatos a
cargos eletivos.
"O conjunto probatório revela-se firme, a meu juízo, no
sentido de que a cabeça da chapa e seu primeiro suplente usaram recursos
próprios substanciais para pagar serviços de publicidade e marketing antes do
início do período eleitoral sem passar pela conta de campanha e com consequente
omissão no ajuste contábil a fim de desmarcar a realidade e inviabilizar a
fiscalização", disse.
O entendimento do relator foi seguido pelos
ministros Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Rosa
Weber.
Divergência
O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência e votou contrário à
cassação da senadora. Na avaliação do ministro, "não há como relacionar o
gasto na pré-campanha com o número de votos obtido pela senadora".
"A disposição legal visa proibir uso de recursos
financeiros em campanhas. Mas a ilegalidade na forma de captação de campanha
não acarreta a procedência de pedido formulado na ação. Não se pode cravar a
existência de uma correlação direta entre material publicitário e número de
votos obtido. Os valores que podem influenciar o eleitorado na pré-campanha não
podem ser provados", disse.
Ações
No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ocorrido
em abril, o TRE constatou que a candidata e Gilberto Possamai omitiram à
Justiça Eleitoral expressivos recursos, aplicados inclusive no pagamento de
despesas de campanha em período pré-eleitoral, que representariam 72% dos
recursos arrecadados pela candidata, caracterizando o abuso de poder econômico
e o uso de caixa dois.
Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a
candidata teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de
campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing — para a
produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e fotos da candidata, entre
outras peças — em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe. Informações conjur / Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado