Estados e municípios têm até 31 de
julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da
Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103. O prazo está
definido na Portaria nº 1.348, publicada na edição de desta quarta (4) do Diário Oficial da União.
Apesar de ainda depender da aprovação
da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, em tramitação no Congresso
Nacional, para alterar as regras de aposentadorias para estados e municípios a
reforma da Previdência já deve ser considerada pelas unidades da Federação.
A PEC Paralela tem
a função de definir as regras de aposentadoria e pensão de morte, idade mínima,
regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e
municipais. As demais regras da reforma da Previdência já se aplicam aos
estados e municípios.
Regras
Uma dessas regras é a alíquota de
contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e
municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota
de, no mínimo, 14%.
A tabela progressiva da União varia de
7,5% a 22%, de acordo com o salário do servidor. “Para os municípios e até para
alguns estados, adotar a tabela regressiva poderá gerar perda de receita porque
a remuneração [dos servidores] é mais baixa”, explicou hoje (4) o secretário
adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira.
Além disso, estados e municípios
também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as
alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em vigor até 31 de julho.
Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para
implementar as mudanças.
O cumprimento das regras é exigência
para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade
Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e
fazer financiamentos com bancos públicos federais. agenciabrasil / Foto: Geraldo Magela/Agência Senado