O Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou nesta terça-feira (10), as contas referentes
ao ano de 2018 das prefeituras de Camacã, Aporá, Botuporã, São Gonçalo dos
Campos e Jussari. Os municípios são comandados, respectivamente, por Oziel
da Cruz Bastos, Ivonei Raimundo dos Santos, Otaviano Joaquim Filho, José Carlos
Araújo e Antônio Carlos Valete.
A
abertura irregular de crédito suplementar e a extrapolação do percentual
máximo para despesa com pessoal – ações que transgridem a Lei de
Responsabilidade Fiscal – foram as principais irregularidades que motivaram a
reprovação dessas contas.
No
município de Camacã, os gastos com pessoal representaram 64,48% da receita
corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Oziel da
Cruz Bastos foi multado em R$48600 – o correspondente a 30% dos seus subsídios
anuais – por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF.
O
relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também
multou o gestor em R$ 8 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise
das contas, especialmente aquelas cometidas em processos licitatórios.
Em
Aporá, além de ter extrapolado o percentual para gastos com pessoal, já
que realizou despesas equivalentes a 74,23% da RCL do município, o
prefeito Ivonei Raimundo dos Santos também promoveu a abertura de crédito
adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes.
Por
conta desta última irregularidade, o relator do parecer, conselheiro
Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito.
Santos
também foi punido com duas multas: uma no valor de R$ 57600, que corresponde a
30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme
determina a LRF, e outra no montante de R$ 8 mil, em razão das demais
irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Já
no município de Botuporã, a despesa total com pessoal representou 60,10%
da receita corrente líquida. Vita, relator do parecer, multou o prefeito
Otaviano Joaquim Filho em R$43200 pela não redução desses gastos, e em R$ 5
mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
O
parecer destacou a existência de deficit orçamentário, baixa cobrança da
dívida ativa tributária e apresentação do relatório de controle interno em
desacordo com as exigências legais.
A
despesa com pessoal em São Gonçalo dos Campos também superou o percentual
máximo de 54%, alcançando 58,93% da RCL. O prefeito José Carlos Araújo foi multado
em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$8 mil pelas demais
falhas contidas no parecer. Vita também determinou o ressarcimento aos
cofres municipais da quantia de R$139.145,75, com recursos pessoais, referente
a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação.
Em
Jussari a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos
adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a
extrapolação continuada do limite da dívida consolidada. O relator do parecer,
conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$5
mil.
Cabe
recurso por parte dos prefeitos às decisões. / Informações do TCM/Ba / Imagem google maps