O Tribunal de Contas
dos Municípios, rejeitou nesta terça-feira (26), as contas da Prefeitura de
Água Fria, da responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, relativas ao
exercício de 2018. O prefeito extrapolou o limite para gastos com pessoal,
contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi multado em
R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reconduzido essas despesas ao percentual máximo permitido de 54%.
O
conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, também imputou multa de R$7
mil, em razão das demais irregularidades constatadas durante a análise das
contas.
A
despesa total com pessoal alcançou o montante de R$32.327.052,45,
correspondendo a 54,96% da receita corrente líquida do município, superior,
portanto, ao limite de 54% estabelecido pela LRF. A Prefeitura de Água Fria
arrecadou recursos na ordem de R$60.108.970,67 e promoveu despesas no valor
total de R$59.907.136,16, resultando em um superavit de R$201.834,51. Informações
do TCM [ ver aqui ]