A Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, na tarde de ontem (19), um habeas
corpus do ex-ministro das Cidades no governo de Dilma Rousseff, Mário
Negromonte, que pedia o arquivamento de ação penal a que responde pela suposta
prática de corrupção passiva. Ele é acusado de ter aceitado, em 2011, a
promessa do pagamento de R$ 25 milhões de empresários relacionados ao Sindicato
Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores.
Os
ministros também determinaram o imediato afastamento de Negromonte do cargo de
conselheiro do Tribunal de Contas do Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). A
liminar que havia sido concedida anteriormente pelo relator, ministro Marco
Aurélio, foi cassada.
Em
fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao receber a denúncia,
havia afastado Negromonte do TCM-BA. Em julho de 2018, no entanto, o ministro
Marco Aurélio concedeu medida liminar a fim de que ele retornasse ao cargo. O
ministro Alexandre de Moraes abriu divergência de Marco Aurélio e foi seguido
pela maioria dos votos. Ele salientou que Mário Negromonte, como conselheiro do
TCM-BA, exerce o cargo de fiscal do patrimônio público e, se há acusação da
prática de crime contra a administração pública, ele estaria ferindo o próprio
Código de Ética dos membros do Tribunal de Contas, diante da necessidade de
integridade, lisura e transparência para atuar na função.
Para o
ministro, o afastamento até o fim da instrução do caso de um membro de tribunal
de contas que tenha contra ele o recebimento de denúncia não é abusiva.
Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e
Luiz Fux. metro1 / Foto : José Cruz/Agência Brasil