A
medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos
para a contratação de jovens também altera a jornada de trabalho dos bancários.
O texto ainda permite que agências bancárias passem a abrir aos sábados, o que
hoje não ocorre.
A
MP traz uma série de mudanças na legislação trabalhista. Entre elas, passa a
definir que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de
seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá jornada normal, de oito horas por
dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis
horas diárias (30 horas semanais).
"A
regra anterior era jornada de seis horas para os empregados dos bancos e, em
casos de exceção, o trabalho em oito horas. Aparentemente, a intenção da MP é
alterar a regra para oito horas. E a exceção, aplicável exclusivamente aos
caixas de banco, será carga horária de seis horas", explica Cleber
Venditti, sócio da área Trabalhista do escritório Mattos Filho.
Por
se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda
precisam passar por votações na Câmara e no Senado.
A
MP deixa claro que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores,
mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de
custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.As
empresas que cobrarem a gorjeta deverão inserir o seu valor correspondente em
nota fiscal. E agora podem reter até 33% do valor das gorjetas pagas aos seus
empregados “para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas
derivados da sua integração à remuneração dos empregados, a título de
ressarcimento do valor de tributos pagos sobre o valor da gorjeta”.
Os
empregadores também deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social
e no contracheque de seus empregado o salário contratual fixo e o percentual
percebido a título de gorjeta. época negócios / Foto: Marcos Corrêa/PR