O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, admitiu o ingresso das empresas Google e Twitter do Brasil e dos
institutos de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), dos Advogados de
São Paulo (Iasp) e de Defesa do Consumidor (Idec) na condição de amici curiae (entidades com interesse na causa) no
processo sobre o Marco Civil da Internet.
O Recurso
Extraordinário (RE) 1037396, interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda, trata da violação dos artigos 5º, incisos II, IV, IX, XIV e XXXV, e 220,
caput e parágrafo 2º, da Constituição Federal.
O objetivo do
recurso é a declaração da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da
Internet (Lei 12.965/2014), que exige prévia e específica ordem judicial de
exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet,
websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de
atos ilícitos praticados por terceiros.
Como critério
de escolha para integrar o processo, Dias Toffoli levou em consideração o
equilíbrio e a isonomia entre aqueles que, na qualidade de amici curiae, apresentam argumentos contrários à tese
sustentada perante a Suprema Corte, além da representatividade adequada dos
peticionários e do domínio do tema.
Também foram
observados o interesse institucional e a capacidade de representação do número
mais significativo possível de interessados.
O presidente do
STF informou, ainda, ter seguido as diretrizes de pleitos similares, a exemplo
do feito no RE 808.202, e que todos os memoriais serão aproveitados na ação.
Para ele, não
há dúvida de que a participação de diferentes grupos em processos judiciais de
grande significado para toda a sociedade cumpre uma função de integração
extremamente relevante no Estado Democrático de Direito.
Amicus
curiae
A expressão
latina amicus curiae (amigo da Corte) refere-se à
intervenção assistencial em processo judicial por pessoa natural ou jurídica,
órgão ou entidade especializada, que tenha representatividade adequada para se
manifestar nos autos sobre questão pertinente à controvérsia, em casos de
relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou
classes sociais.
Embora não seja
parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae (no plural amici curiae) possibilita a análise de informações
importantes para a solução da controvérsia, permitindo que a Corte decida as
causas com o máximo conhecimento possível acerca da matéria. Com informações e foto, STF