Na
tarde de segunda-feira, 25, uma decisão da Desembargadora Gardênia Pereira
Duarte, do Tribunal de Justiça da Bahia, julgou procedente uma Ação Popular
ajuizada pelo cidadão Gefferson Araújo Costa (Gefferson de Geni), em que
suspende o contrato 155/2019 firmado pela Prefeitura Municipal de Ribeira do
Pombal-BA, com a empresa BRB Assessoria e Concurso LTDA, para que esta
realizasse o Concurso Público com provas previstas para acontecerem no próximo
dia 1º.
A alegação da ação é que a prefeitura teria
dispensado a licitação para a contratação da referida empresa, de forma irregular,
tendo em vista que a proposta inicial de R$ 7.000,00 acrescidos da arrecadação
dos valores das inscrições pagas superariam o limite previsto em lei para tal
dispensa, não podendo ser este valor superior à R$ 17.600,00.
Entendendo
que existindo o risco de dano grave ou de difícil reparação que a continuidade
do certame poderia causar ao patrimônio público, à sociedade e aos candidatos
inscritos, já que as provas seriam realizadas no dia 1º de dezembro do corrente
ano, a Desembargadora proferiu a seguinte decisão:
Assim sendo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL para determinar
a suspensão do contrato nº 155/2019, e seus efeitos, inclusive a realização das
provas e quaisquer pagamentos a este referentes, até ulterior deliberação.
Em atendimento ao quanto disposto no art. 6º, da Lei nº 4.717/65,
intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar à petição
recursal, fazendo incluir o ente público e respectiva qualificação.
À teor do quanto determinado pelo art. 1.019, II do CPC/15,
intime-se o agravado, para, querendo apresentar suas contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias.
Determino, ainda, que, à teor do quanto previsto no art. 1.019, I,
parte final, seja o D. Julgador de primeiro grau comunicado. COM URGÊNCIA
acerca do teor da presente decisão.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 25 de novembro de 2019
Desa. Gardênia Pereira Duarte
Relatora
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