Os trabalhadores já podem optar pelo
saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode
ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página .
Essa modalidade de saque foi criada
pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais
divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de
rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo
com um calendário:
Mês de Nascimento Período de saque
Janeiro e
fevereiro
Abril a junho de 2020
Março e
abril
Maio a julho de 2020
Maio e Junho
Junho a agosto de 2020
Julho
Julho a setembro de 2020
Agosto
Agosto a outubro de 2020
Setembro
Setembro a novembro de 2020
Outubro
Outubro a dezembro de 2020
Novembro
Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro
Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Segundo o vice-presidente de Fundos
de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do
saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra
modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão
de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento
de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.
A partir de 2021, a liberação
ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou
10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base
de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária
do mês de saque.
O trabalhador poderá sacar um
percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional
fixa:
Os valores ficarão disponíveis para
saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem
tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em
conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será
cobrada tarifa de transferência.
A migração para a modalidade
saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em
migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador
demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS,
acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo saque-aniversário
estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças
graves, aposentadorias e outros. Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil