O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira, por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados
produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para
todos os municípios de seu território. A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era
questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que
argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a
distribuição dos royalties entre os municípios.
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto,
a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de
competência federal, motivo pelo qual "é constitucional a imposição por
este instrumento legal (Lei 7.990/1989) de repasse de parcela das receitas
transferidas aos estados para os municípios". Foto/STF