O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
vai julgar se testemunhas de Jeová têm direito a se recusar a receber
transfusão de sangue na rede pública de saúde.
Nesta segunda-feira
(14), a maioria dos ministros reconheceu "repercussão geral" no tema,
ou seja, entendeu que quando a questão for decidida, o entendimento valerá para
todos os processos que correm na Justiça.
A repercussão geral
foi analisada no plenário virtual do tribunal, mas ainda não há previsão de
data para julgamento.
O Supremo julgará o
recurso de uma mulher que, em razão de doença cardíaca, foi encaminhada para a
Santa Casa de Misericórdia em Maceió (AL) para realizar cirurgia de
substituição de válvula aórtica. A paciente decidiu que não queria fazer
transfusão de sangue se necessário.
Ela assinou termo de
consentimento sobre o risco. Porém, depois, o hospital quis que ela assinasse
autorização prévia para eventual transfusão sanguínea se necessário, mas ela se
recusou. Com isso, o procedimento foi cancelado.
A Justiça de Maceió
considerou que ela não poderia optar pela cirurgia sem a transfusão ou haveria
riscos.
A mulher recorreu, e
a segunda instância considerou que não há como prever se haverá ou não
necessidade de transfusão de sangue e que "as alternativas constantes no
SUS não são compatíveis com a fé professada".
Segundo o processo,
as declarações médicas apontaram a possibilidade de a cirurgia ocorrer sem
transfusão de sangue, mas não garantiam que uma transfusão não fosse
necessária. E que, em caso de hemorragia durante a cirurgia, os técnicos
poderiam ter que fazer a transfusão.
A mulher afirmou que
exigir consentimento para transfusão ofendeu sua dignidade e seu direito de
acesso à saúde. A paciente afirma também caber a ela decidir o risco do
tratamento e que o Estado não pode interferir.
O ministro Gilmar Mendes é
o relator do caso e destacou ser preciso discutir como equilibrar a vontade da
pessoa por motivos religiosos com os limites médicos possíveis.
"O
foco da atuação judicial desloca-se, pois, da separação pura e simples dos
Poderes para a necessidade de proteger e concretizar os direitos fundamentais.
O problema, aqui, é a necessidade de clarividência acerca das opções possíveis
médicas e de suas consequências", afirmou o ministro.
Mendes destacou que
a decisão poderá afetar todas as testemunhas de Jeová. "O conflito não se
limita, portanto, aos interesses jurídicos das partes recorrentes, razão pela
qual a repercussão geral da matéria deve ser reconhecida", disse.
O tema também é
discutido em uma ação apresentada no mês passado pela então procuradora-geral Raquel Dodge. O
relator desse segundo caso é o ministro Celso de Mello,
e também não há previsão de data para análise. G1 / Foto Nelson Jr/STF