O
plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que
endurece a punição a torcedores ou torcidas organizadas violentas mesmo quando
os atos forem praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos,
mas motivados por eles. A matéria segue para sanção presidencial.
O
texto aumenta de três para cinco anos a punição de afastamento dos locais dos
eventos esportivos. O projeto estabelece que a pena possa ser aplicada à
torcida organizada, ao membro ou associado que promover invasão de treinos,
confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas, mesmo quando
esses profissionais estejam em seus períodos de folga.
A
relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), ressaltou na justificativa
do projeto que a matéria também vai assegurar a punição aos crimes praticados
fora do local onde ocorre o evento desportivo.
“À
toda evidência – e a imprensa o comprova com frequência – atos de hostilidade e
agressão a outros torcedores e a profissionais envolvidos em eventos esportivos
ocorrem também fora da data desses eventos e fisicamente distanciados dos
referidos locais”, disse.
Sancionado
em 2010, o Estatuto do Torcedor já pune a torcida organizada que, em evento
esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local
restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou
jornalistas. No entanto, havia uma lacuna sobre punições para essas torcidas e
membros em outros ambientes. A
senadora Leila Barros (PSB-DF) é a relatora do PLC 12/2017; texto aumenta o
rigor da punição contra torcedores violentos e segue para a sanção presidencial / Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado