A partir deste sábado (5),
quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de
passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser
considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da
União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código,
tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas
flagrados transportando passageiros mediante
remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração
gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser
punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$
1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas
ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida
com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de
força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda
perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do
Código de Trânsito Brasileiro. Informações agenciabrasil/Foto reprodução