O procurador da República da 4ª Região
Maurício Gerum, pertencente à força-tarefa da Lava Jato, pediu ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região que anule a condenação a 12 anos e 1 mês do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que envolve o sítio de
Atibaia. Em parecer apresentado às 19h40min desta quarta, ele requer que seja
declarada a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais.
O parecer é embasado na decisão recente
do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou outra condenação da Operação Lava
Jato e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em
ações penais. “Não há diferença substancial entre o rito observado neste
processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele
considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes,
um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese”.
“Embora soe estranho que a fixação de
uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica
atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi
claramente neste sentido que decidiu o STF”, disse Gerum.
Ele alegou que, "por outro lado,
diante das ideias já externadas pelos Ministros a respeito da noção de prejuízo
no caso analisado, não se vislumbra na futura fixação de tese proposta pelo
Ministro-Presidente qualquer peculiaridade deste processo que possa trazer
maiores restrições ao reconhecimento da nulidade em razão da inobservância
desta nova ordem de apresentação das alegações finais".
“Assim, entende o Ministério Público
Federal cabível a aplicação dos precedentes desenvolvidos nos Habeas Corpus
157.627 e 166.373, tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico
quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um
grande prejuízo em termos processuais”, opinou. “Diante do exposto, requer o
Ministério Público Federal seja declarada a nulidade do processo a partir das
alegações finais, determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os
atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal”, apontou. Correio do Povo / O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em imagem de dezembro de 2017 — Foto: Hélvio Romero/Estadão Conteúdo