O juiz
Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal,
absolveu nesta quarta-feira (16/10) o ex-presidente Michel Temer. Ele era
acusado de “obstrução de Justiça” por causa de uma conversa com Joesley
Batista, dono da JBS. De acordo com a decisão, não houve crime no diálogo. A
sentença é pela absolvição sumária e arquivamento do processo.
O
magistrado não viu na denúncia nada semelhante ao que o então procurador-Geral
da República Rodrigo Janot divulgou à imprensa no dia 17 de maio de 2017.
Naquela ocasião, para supervalorizar a gravação
feita pelo empresário Joesley em conversa com o então presidente da República,
o procurador afirmou que o emedebista estimulara a compra do silêncio de Lúcio
Funaro.
Ao criticar a denúncia do Ministério Público, Reis
Bastos evidenciou que o MPF editou a transcrição do diálogo, adulterando o
seu sentido.
“A prova sobre a qual se fia a acusação é frágil e
não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução
criminal”, afirmou o juiz, para concluir que “o diálogo quase monossilábico
entre ambos evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República,
Michel Temer, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar
concretamente investigação de infração penal que envolva organização
criminosa”.
Em determinado trecho da decisão, o juiz compara a
transcrição do diálogo feita no laudo pericial com a edição feita por Janot:
“Por sua vez, a denúncia transcreve o mesmo trecho do áudio sem
considerar interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa,
dando interpretação própria à fala dos interlocutores (...)”.
Depois de comparar as versões do mesmo diálogo, o
juiz aponta outras distorções: “No trecho subsequente das transcrições —
principal argumento da acusação quanto ao crime de obstrução da justiça — a
denúncia, uma vez mais, desconsidera as interrupções do áudio, suprime o que o Laudo
registra como falas ininteligíveis e junta trechos de fala registrados
separadamente pela perícia técnica que, a seu sentir, dão
— ou dariam — sentido completo à conversa tida por criminosa".
E o juiz conclui: “O diálogo tido pela acusação como
consubstanciador do crime de obstrução de justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 1º), como se vem de
demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal. Seu conteúdo, ao
contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o Réu estava
estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos periódicos a Lúcio Funaro, de
forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou o fornecimento
de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos
crimes atribuídos ao grupo denominado ‘PMDB da Câmara’”. E arremata:
“Afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras
interrupções, repita-se, não se prestam a secundar as ilações contidas na
denúncia”.
Para o advogado Eduardo Carnelós,
da defesa de Temer, "essa decisão traz o reconhecimento de que o
grande escândalo com o qual se tentou derrubar um Presidente da República
baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela
nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele. E foi a partir
dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações
contra um homem honrado".
A decisão desta quarta-feira sinaliza, igualmente, a
absolvição de Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos da JBS e
denunciados pelo mesmo crime.
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Ação
Penal 1013633-17.2019.4.01.3400 / Informações Conjur / Foto: Cesar Itiberê/PR - Brasília - DF, 04/12/2018