Nesta
quinta-feira (10/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas
as contas da Prefeitura de Nova Soure, da responsabilidade de José Arivaldo
Ferreira Soares, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer,
conselheiro Francisco Netto, aplicou uma multa de R$4 mil ao ex-prefeito, além
de determinar o ressarcimento de R$2.868,35, em razão do indevido pagamento de
juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
A despesa total com pessoal correspondeu a 57,42% da receita
corrente líquida do município, acima do limite máximo de 54%, previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal.
O
balanço orçamentário apresentou um superavit de R$400.557,96, vez que o
município arrecadou recursos no montante de R$44.376.489,78 e
realizou despesa no valor total de R$43.975.931,82. Em relação aos restos a
pagar, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras não foram
suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais
obrigações de curto prazo, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da
prefeitura.
Na
quarta-feira (09/10) o TCM julgou as contas do ex-prefeito
José Arivaldo Ferreira Santos referentes ao exercício de 2014 e determinou um
ressarcimento de R$1.219.523,82 que foram
pagos a mais por serviços que foram contratados à empresa “Kells Belarmino
Mendes ME”. O ex-prefeito ainda foi punido com duas multas,
que somam R$53.200.00. E será denunciado ao Ministério Público Federal e ao
Ministério Público Estadual, para que sejam apurados crimes contra a
administração pública.
José Arivaldo Ferreira Soares, assim como a empresa “Kells
Belarmino Mendes-ME”, foram investigados em inquérito instaurado pela Polícia
Federal e já respondem a processos na Justiça Federal, por fraude em
licitações, corrupção e desvio de recursos públicos federais. Por esta razão o
TCM sobrestou o julgamento das contas de 2014 e 2015 e determinou a realização
de auditoria e inspeção in loco para apuração sobre a efetiva prestação dos
serviços contratados e pagos pela prefeitura à empresa.
De acordo com os técnicos encarregados do trabalho, ficou claro
que a contratação da empresa no período entre 2013 e 2014 burlou o procedimento
licitatório, com evidente direcionamento, com o objetivo de desviar recursos
públicos. Além disso, se comprovou os pagamentos acima dos valores contratados,
por serviços não realizados e outras irregularidades tipificadas com crimes.
A “Kells Belarmino Mendes-ME”, que também atuou em outros
municípios baianos, com a cumplicidade de gestores públicos – fraudando
licitações e desviando recursos públicos – supostamente prestava serviço de
informática educacional, capacitação continuada de professores e fornecia
sistemas de gestão acadêmica e software de autoria, com treinamento e suporte
técnico.
Cabe recurso à decisão. / TCM/BA