A Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), aprovou nesta
quarta-feira (16) substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao Projeto
de Lei do Senado (PLS) 246/2018,
que autoriza a propositura de ação civil pública contra notícias falsas que
atinjam interesses coletivos. A matéria segue agora para análise da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto
original, oriundo do Projeto Jovem Senador 2017, permitia a qualquer pessoa —
não necessariamente a diretamente ofendida ou pertencente a algum grupo
ofendido — ser parte legítima para propor ação judicial contra notícias falsas
(fake news) disseminadas na internet.
Mara considerou
necessário restringir o objetivo do projeto, diferenciando “fake news
individual” de “fake news coletiva”. Segundo ela, para a primeira categoria de
notícias falsas, a legislação já prevê que somente a vítima pode ter
legitimidade para propor ação judicial. No caso de fake news coletiva, haveria
espaço para aprimoramento da legislação.
— Neste último
caso, todos os cidadãos são prejudicados, ainda que de forma potencial, porque
diz respeito à coletividade. Nossa legislação precisa ser aprimorada nesse
ponto.
A relatora
argumenta que, se todo cidadão agir, será impraticável para a Justiça apreciar
tantos processos, razão pela qual, com a modificação na Lei da Ação Civil
Pública (Lei
7.347/1985) proposta no texto substitutivo, instituições de interesse
público (tais como o Ministério Público, defensoria pública e associações
consolidadas) poderão propor ação civil pública para combater notícias falsas
que atinjam interesses coletivos ou transindividuais.
— Nosso
ordenamento jurídico já dispõe de um sistema de tutela de interesses coletivos
no qual a legitimidade para propositura de ações judiciais é deferida em regra
a essas instituições de interesse público — argumenta.
Em seu
relatório, Mara lembra que a Lei da Ação Civil Pública é o principal diploma
que disciplina esse mecanismo de proteção de interesses transindividuais. “O
problema é que atualmente essa lei não autoriza, ao menos de forma clara, a
propositura de ‘ações coletivas’ (aquela que protege interesses coletivos) para
a hipótese de fake news coletivo, o que merece ser corrigido”, explica.
No voto, Mara
desconsiderou dispositivo do texto que determinava que o provedor que
descumprisse uma ordem judicial para retirada de conteúdo ficaria sujeito a uma
multa diária de até R$ 300 mil reais. “Não há necessidade de estabelecer
valores das multas diárias por descumprimento judicial porque nosso ordenamento
já disciplina os meios coercitivos cabíveis”, justifica. Agência Senado / Foto reprodução