Na sessão desta quinta-feira
(15/08), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da
Prefeitura de Itapicuru, da responsabilidade de Magno Ferreira de Souza,
relativas ao exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator
do parecer, multou o gestor em R$7,5 mil. Além disso, foi determinado o
ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$120.484,50.
O valor do ressarcimento é referente ao injustificável pagamento de
multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$90.484,50), e
gastos com publicidade, desacompanhados da matéria veiculada, impedindo a
verificação do cumprimento da legislação de regência (R$12 mil).
O relatório técnico apontou a ausência dos Pareceres do Conselho
Municipal de Saúde e de Acompanhamento e Controle Social (FUNDEB). Além
disso, registrou também a inobservância das normas da Resolução TCM nº
1.282/09, que disciplina o sistema informatizado SIGA, dificultando o exercício
do Controle Externo, inclusive com a não inserção de elementos indispensáveis à
apreciação das contas. O relator destacou ainda o desrespeito aos princípios
constitucionais e regras legais atinentes à licitação pública; e ausência de
publicação, ainda que em resumo, dos instrumentos contratuais na imprensa
oficial.
O município apresentou uma receita arrecadada
de R$82.501.411,75 e promoveu despesas no montante de
R$68.897.918,56, o que resultou em superávit de R$13.603.493,19. A despesa
total com pessoal representou 50,64% da receita corrente líquida, respeitando,
portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às
obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu todos os percentuais mínimos de
investimento. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,26% da
receita proveniente de transferência, superando o mínimo de 25%. Nas ações e
serviços públicos de saúde foram aplicados 18,31% dos recursos disponíveis,
também atendendo ao mínimo de 15%. Já no pagamento dos profissionais do
magistério foram investidos 64,25% dos recursos do Fundeb, cumprindo o mínimo
de 60%.
Cabe recurso da
decisão.
Assessoria de
Comunicação
Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado da Bahia