Na sessão desta quinta-feira (15/08), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Itapicuru, da responsabilidade de Magno Ferreira de Souza, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$7,5 mil. Além disso, foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$120.484,50.

O valor do ressarcimento é referente ao injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$90.484,50), e gastos com publicidade, desacompanhados da matéria veiculada, impedindo a verificação do cumprimento da legislação de regência (R$12 mil).

O relatório técnico apontou a ausência dos Pareceres do Conselho Municipal de Saúde e de Acompanhamento e Controle Social (FUNDEB). Além disso, registrou também a inobservância das normas da Resolução TCM nº 1.282/09, que disciplina o sistema informatizado SIGA, dificultando o exercício do Controle Externo, inclusive com a não inserção de elementos indispensáveis à apreciação das contas. O relator destacou ainda o desrespeito aos princípios constitucionais e regras legais atinentes à licitação pública; e ausência de publicação, ainda que em resumo, dos instrumentos contratuais na imprensa oficial.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$82.501.411,75 e promoveu despesas no montante de R$68.897.918,56, o que resultou em superávit de R$13.603.493,19. A despesa total com pessoal representou 50,64% da receita corrente líquida, respeitando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,26% da receita proveniente de transferência, superando o mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 18,31% dos recursos disponíveis, também atendendo ao mínimo de 15%. Já no pagamento dos profissionais do magistério foram investidos 64,25% dos recursos do Fundeb, cumprindo o mínimo de 60%.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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