O Prefeito Ricardo Maia, do município de Ribeira do Pombal,  publicou no DOM de terça-feira, 30 de julho 2019, Decreto Nº 028 de 29 de julho 2019, que “Estabelece Medidas Para a Gestão das Despesas e Controle de Gastos  na Forma que Indica e dá  Outras  Providências”, com validade de 1º de Agosto a 31 de Dezembro 2019. Determina a Secretária de Administração e Finanças  a cobranças dos devedores ao fisco municipal. Entre outras medidas, suspende aumento salarial de qualquer natureza na folha de pagamento dos funcionários, como adicional, hora extra, gratificações.

A realização das Festas de Aniversário da Cidade e das Festas Tradicionais dos Povoados ficam condicionados a celebração de convênios que custeiem os respectivos gastos.  As disposições contidas não se aplicam a área de saúde e demais serviços voltados diretamente para a população, incluindo-se os gastos para a realização da EXPO POMBAL e FESTA TRADICIONAL  DA PADROEIRA DE RIBEIRA DO POMBAL, condicionando-se, entretanto, a pratica de tais atos a existência de disponibilidade orçamentária e á manifestação previa da Secretaria de Administração e Finanças. 
 Por Joilson Costa / 
Foto Bruno Peres / Min. Cidades 

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