O Prefeito Ricardo Maia, do município de
Ribeira do Pombal, publicou no DOM de
terça-feira, 30 de julho 2019, Decreto Nº 028 de 29 de julho 2019, que
“Estabelece Medidas Para a Gestão das Despesas e
Controle de Gastos na Forma que Indica e dá Outras Providências”, com validade de 1º de Agosto a 31 de Dezembro
2019. Determina a Secretária de Administração e Finanças a cobranças dos devedores ao
fisco municipal. Entre outras medidas, suspende aumento salarial de qualquer natureza na folha de pagamento
dos funcionários, como adicional, hora extra, gratificações.
A realização das Festas de Aniversário da Cidade e das Festas Tradicionais dos Povoados ficam condicionados a celebração de convênios que custeiem os respectivos gastos. As disposições contidas não se aplicam a área de saúde e demais serviços voltados diretamente para a população, incluindo-se os gastos para a realização da EXPO POMBAL e FESTA TRADICIONAL DA PADROEIRA DE RIBEIRA DO POMBAL, condicionando-se, entretanto, a pratica de tais atos a existência de disponibilidade orçamentária e á manifestação previa da Secretaria de Administração e Finanças. Por Joilson Costa / Foto Bruno Peres / Min. Cidades
A realização das Festas de Aniversário da Cidade e das Festas Tradicionais dos Povoados ficam condicionados a celebração de convênios que custeiem os respectivos gastos. As disposições contidas não se aplicam a área de saúde e demais serviços voltados diretamente para a população, incluindo-se os gastos para a realização da EXPO POMBAL e FESTA TRADICIONAL DA PADROEIRA DE RIBEIRA DO POMBAL, condicionando-se, entretanto, a pratica de tais atos a existência de disponibilidade orçamentária e á manifestação previa da Secretaria de Administração e Finanças. Por Joilson Costa /