O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de um
advogado para suspender a desativação de comarcas na Bahia [ ver aqui ].
O advogado Thiago Santos Castilho Fontoura já havia tentando suspender a
desativação através de um procedimento de controle administrativo no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). O pedido havia sido negado pelo conselheiro
Valtércio de Oliveira. No mandando de segurança relatado por Fux, o advogado
narra que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a desativação de
comarcas, e que tal decisão “padece de vícios de legalidade e
inconstitucionalidade, porquanto excede os limites da discricionariedade administrativa
e não encontra fundamento em lei específica”.
O autor da ação diz que a
medida, ao contrário do argumentado pelo TJ-BA, trará mais prejuízos de ordem
financeira ao reduzir a receita com a renúncia de comarcas. Indicou que as
comarcas de Ibirataia, Itagibá e Jitaúna, apenas no exercício de 2018, gerou receita
positiva de R$ 581,8 mil. No mandado de segurança, Thiago Santos Castilho pediu
a concessão de uma liminar para suspender a desativação das comarcas,
especificamente as de Ibirataia, Itagibá e Jitaúna, de forma que não sejam
agrupadas as comarcas de Ipiaú e Jequié.
De acordo com Fux, a
desativação atende a um comando do CNJ para dar eficiência, “que preconiza o
atendimento das necessidades dos cidadãos com a maior presteza e economicidade
possível, pela Administração Pública, no desempenho de suas funções. O
normativo impõe ao presidente das Cortes uma obrigação, portanto não há se
falar em conveniência e oportunidade do gestor”. Também destacou que o gestor
do TJ-BA tem autonomia administrativa e financeira, sujeito a Lei de
Responsabilidade Fiscal, sob pena de responsabilização perante os órgãos de
controle. O ministro também observou que houve preocupação por parte da Corte
baiana com os municípios atingidos, “visto que consta do relatório o número de
processo, mas, também, a população atingida, a distância entre as comarcas, o
número de eleitores, a estrutura física entre outros fatores que fundamentarão
a decisão sobre a desativação das comarcas”. Destacou que a maioria das
comarcas está distante a cerca de 20 km.
Fux ainda disse que o interesse
da população estará atendido, “de forma satisfatória, com o agrupamento das
comarcas as quais oferecerão melhor atendimento e celeridade na tramitação dos
feitos”. O ministro também reforçou que não se trata de extinção de comarcas,
mas sim desativação para reorganização de estrutura física. O ministro, ao
negar a liminar, ainda asseverou que a desativação de comarcas “concretizou o
princípio da eficiência e não desbordou das diretrizes fixadas na Resolução n.
184 do Conselho Nacional de Justiça”. Bahia Noticias / Foto Rosinei Coutinho/SCO/STF