O ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de um processo de um
réu da operação Lava Jato no
Rio de Janeiro até que o STF decida sobre eventual restrição no repasse de
informações do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf). A ação tem entre os réus o
ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral e o motivo foi a utilização de um
relatório do órgão.
É
o primeiro processo da Operação Lava Jato formalmente suspenso por decisão
judicial com base no entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal.
Gilmar Mendes é o relator no Supremo dos processos da Lava Jato originados no
Rio de Janeiro.
O pedido não partiu
de Cabral, mas de outro réu, Lineu Castilho ex-chefe de gabinete da presidência
do Departamento Estadual de Rodagem (DER). No processo, Lineu é acusado de
recolher propina para Cabral junto a construtoras que mantinham contrato com o
órgão estadual. Além desse caso, Cabral ainda responde a outras 29 ações.
O
processo ficará parado até o plenário do Supremo Tribunal Federal decidir se
confirma, modifica ou suspende a decisão do presidente Dias Toffoli.
O ministro resgatou
argumentos que antecedem a própria decisão de Dias Toffoli, ao afirmar que o
plenário do STF já decidiu no passado que “o acesso às operações bancárias se
limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais
mensalmente movimentados, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos
correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar
sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados”.
Segundo
ele, o Relatório de Inteligência Financeira do Coaf compartilhado apresentava,
além dos detalhamentos bancários, informações sobre a origem, a natureza e o
destino das operações realizadas pelos investigados. “Resta claro”, disse
Gilmar, “o descumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal
Federal, de modo que a reclamação deve ser provida”. exame / Foto STF