A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, no último dia 7, dois projetos de lei encaminhados pelo Ministério Público estadual para reclassificação de Promotorias de Justiça e alteração de cargos de promotores de Justiça [ ver aqui ]. O primeiro projeto (PL 23.252/2019) transforma cargos de promotor de Justiça vinculados a Promotorias de Justiça Especializada em Combate à Sonegação Fiscal, de âmbito regional, em seis novas Promotorias de Justiça de entrância final, nas comarcas de Camaçari, Eunápolis, Guanambi, Feira de Santana, Juazeiro e Vitória da Conquista. Já o PL 23.253/2019 viabiliza a extinção de Promotorias de Justiça desativadas, transformação de cargos provenientes das desativações, reclassificação de entrâncias e a criação de Promotorias de Entrância Intermediária e de entrância final.

As iniciativas resultarão na alteração do Quadro Geral do Ministério Público e visam otimizar a atuação da Instituição, de modo a melhor atender as demandas da população baiana. Com a aprovação, as Promotorias de Justiça de Brumado e Simões Filho foram elevadas para Entrância Final e as de Capim Grosso, Inhambupe, Irará, Mucuri, Mundo Novo, Paramirim, São Gonçalo dos Campos e Tucano para Entrância Intermediária.

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Além disso, as comarcas de Amargosa, Araci, Caculé, Camacã, Capim Grosso, Campo Formoso, Dias D’Ávila, Euclides da Cunha, Inhambupe, Ipirá, Itamaraju, Itaparica, Jaguaquara, Livramento de Nossa Senhora, Mucuri, Mundo Novo, Nazaré, Paramirim, Poções, Ribeira do Pombal, Santo Amaro e Santo Estevão passam a contar com mais uma Promotoria de Entrância Intermediária, além de uma nova Promotoria de Justiça de Entrância Inicial será criada na comarca de Iguaí.

Sendo assim, com a sanção do PL 23.253/2019, o Ministério Público em Inhambupe passará a ser classificado como de nível intermediário (e não mais inicial), avanço esse idêntico ao ocorrido com o Poder Judiciário local, cuja Comarca foi elevada à entrância intermediária em maio do ano passado. Ainda de acordo com a novo texto, o Município ganhará mais uma Promotoria de Justiça, o que permitirá a atuação concomitante de 02 promotores (as) de Justiça, garantido, assim, mais agilidade e eficiência na análise das demandas sob atribuição do Órgão.

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