O porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, afirmou
que o presidente Jair Bolsonaro vetará, ao menos em parte, o Projeto de Lei
7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade.
A matéria
foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto.
“Ele [o presidente] ainda terá que analisar a partir, como eu
disse, de uma assessoria dos ministérios, da parte jurídica aqui da Secretaria
Geral [da Presidência] e vai tomar a decisão, como ele também mesmo disse, com
a consciência e com a justiça necessária para atender às demandas da sociedade,
do Congresso e, em especial, dele próprio, que ao fim e ao cabo, é o
responsável pela firma do documento”, disse Rêgo Barros a jornalistas, durante o briefing diário
concedido no Palácio do Planalto.
Segundo o cronograma
informado pelo porta-voz, o presidente deve receber, até terça-feira (3), a
consolidação de informações por parte dos ministérios, para subsidiá-lo na
decisão final sobre os vetos.
Bolsonaro só
deve anunciar a decisão no dia 5 de setembro, quando termina o prazo de 15 dias
úteis para o veto ou sanção.
Em caso veto (total ou parcial), o texto volta para análise do
Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.
O Projeto de
Lei de Abuso de Autoridade prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de
votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática
hedionda em alguns casos.
Atualmente
considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a
outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de
caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
Segundo o texto
aprovado, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios
ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando
veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a
vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a
condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de
comparecimento ao juízo.
No total, a
proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade,
quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou
beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
Entre eles,
está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em
preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga. Com
informações, Agência Brasil / Foto: Isac Nóbrega/PR