O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-BA) começou a votar na manhã desta quarta-feira (17) a desativação de comarcas de entrância inicial. Apesar de não ter previsão regimental, o presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto permitiu a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e da Associação dos Magistrados (Amab), em “deferência” ao trabalho realizado pelas entidades. O relator é o desembargador Aberlado da Matta. A Bahia tem 203 comarcas ativas atualmente.

As comarcas desativadas serão Antas, Belo Campo, Cipó, Governador Mangabeiras, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itagiba, Jitauna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, São Félix, Santana, Sapeaçu, Tanhaçu, Taperoá, Teofilândia. Elas serão agregadas as seguintes comarcas: Cícero Dantas, Tremendal, Nova Soure, Cruz das Almas, Ipiaú, Riacho de Santana, Eunápolis, Jequié, Mutuípe, Cachoeira, Campo Formoso, Condeúba, Cachoeira, Serra Dourada, Ituaçu, Ituberá, Araci. Somadas, as comarcas que podem ser desativadas, tem um total de 175 servidores que serão realocados para as comarcas agregadoras.

O procurador jurídico da OAB-BA, Edgard Freitas, na sustentação oral, afirmou que a instituição busca o “aperfeiçoamento da Justiça” e vê com “preocupação a desativação das comarcas”. O representante da Ordem afirmou que as comarcas que poderão ser desativas pertence às áreas mais pobres do estado, com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de médio para baixo, com uma população pouco escolarizada, e que tal medida, dificultará o acesso à Justiça. Ele destaca que muitas cidades são distantes das comarcas agregadoras. 

A Amab, através do advogado Anderson Oliveira, afirmou que a desativação “não é uma questão só de organização, é do próprio acesso à Justiça”. Diz ainda que o texto trata de garantias da magistratura. A Amab também manifestou contrariedade a desativação de algumas comarcas elencadas na proposta. O representante dos magistrados afirma que a desativação viola garantia da inamovibilidade. Também ponderou sobre a pressão dos magistrados titulares desses locais, de órgãos do sistema da Justiça, para que não deixem a comarca, sendo que a permanência na cidade também é uma garantia do magistrado. Informações BN - Foto TJ/Ba

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