A decisão que proíbe o pagamento de salários de professores com
recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi reiterada pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira, 24 de julho. O alerta é feito
pela Corte aos prefeitos e reforça que os valores devem ser aplicados em ações
de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico.
Na
ocasião, o TCU concluiu que não poderá ser atendida a solicitação do Congresso
Nacional para abertura de fiscalização no Fundef, com o intuito de garantir o
uso de 60% dos valores destinados pela União aos Municípios, a título de
precatórios, para o pagamento de profissionais do magistério. A demanda foi
encaminhada pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
(CFFC) da Câmara, na forma da Proposta de Fiscalização e Controle
(PFC) 181 de 2018.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia feito o esclarecimento,
em junho, de que, a medida não tinha força de lei, uma vez que a proposta
legislativa tratou somente de requisição do Legislativo ao Tribunal. Em
seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, afirmou que a solicitação é contrária à
jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua
realização.
Os professores de Inhambupe, município
que fica a aproximadamente 160 km de Salvador, assim como os demais das mais de cinco mil
cidades do país, aguardam o desenrolar dos precatórios.
Segundo informações, o valor atualizado dos precatórios do município de Inhambupe chega a aproximadamente 75 milhões.
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