A decisão que proíbe o pagamento de salários de professores com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi reiterada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira, 24 de julho. O alerta é feito pela Corte aos prefeitos e reforça que os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico. 

Na ocasião, o TCU concluiu que não poderá ser atendida a solicitação do Congresso Nacional para abertura de fiscalização no Fundef, com o intuito de garantir o uso de 60% dos valores destinados pela União aos Municípios, a título de precatórios, para o pagamento de profissionais do magistério. A demanda foi encaminhada pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara, na forma da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181 de 2018.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia feito o esclarecimento, em junho, de que, a medida não tinha força de lei, uma vez que a proposta legislativa tratou somente de requisição do Legislativo ao Tribunal. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, afirmou que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização. 

Os professores de Inhambupe, município que fica a aproximadamente 160 km de Salvador, assim como os demais das mais de cinco mil cidades do país, aguardam o desenrolar dos precatórios.

Segundo informações, o valor atualizado dos precatórios do município de Inhambupe chega a aproximadamente 75 milhões.

A íntegra da decisão do TCU sobre financiamento da educação, está disponível aqui

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