Escolas públicas municipais no estado da Bahia que passaram a ter a gestão compartilhada com a Polícia Militar não poderão mais restringir indevidamente a liberdade de expressão, a intimidade ou violar a vida privada de seus alunos – seja por meio de imposição de padrões estéticos, pelo controle de publicações levadas pelos estudantes para escola ou feitas em redes sociais, ou proibição à participação em manifestações.
Essas restrições são consideradas pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, como “inconstitucionais e sem potencial para melhorar o ensino”.
Na última sexta-feira (26), o MPF encaminhou uma recomendacão sobre o tema a prefeituras e a todas as escolas públicas do estado que mantêm cooperação técnica com a Polícia Militar (PM) para a aplicação da metodologia dos colégios da PM nessas unidades de ensino. Atualmente, 63 escolas públicas municipais na Bahia, em 58 diferentes cidades, executam esse tipo de parceria desde 2018.
De acordo com o MPF, as escolas com gestão compartilhada não deverão impor aos estudantes padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, forma de vestir ou obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas, dentre outros.
Para os alunos do sexo masculino, por exemplo, é proibido o uso de barba e bigode, além da exigência de corte de cabelo em padrão militar. Já as alunas devem, obrigatoriamente, ter cabelo de tamanho longo ou médio, “preso em coque, com redes, a qual deve ter a cor do cabelo”, sendo vedado o uso de penteado “exagerado (cheio ou alto)”.
Os regimentos ainda proíbem o uso de brincos que ultrapassem o lóbulo da orelha e de piercings, além de limitar o tipo de maquiagem, batons e esmaltes, cujas cores e tipos permitidos são expressos. Os estudantes que não cumprirem esses padrões, inclusive fora do ambiente escolar, quando fardados, podem sofrer sanções disciplinares que chegam à possibilidade de expulsão.
“Essas unidades também não poderão fiscalizar ou proibir comportamentos neutros dos alunos que não venham a afetar direitos de terceiros ou interesses públicos – como consta no regimento disciplinar de algumas delas –, tais como frequentar local de jogos eletrônicos, usar óculos esportivos, namorar, ou qualquer outro tipo de proibição baseada unicamente em moralismo e incompatível com o Estado Democrático de Direito”, disse o órgão.
O texto determina, ainda, que seja respeitado o direito à liberdade de expressão dos estudantes, que não poderão sofrer controle acerca do tipo de publicação que levam à escola ou fazem em redes sociais, ou mesmo quanto à participação em manifestações – sejam políticas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não.
Além de estabelecer que os termos da recomendação devem receber ampla divulgação, o Ministério Público Federal orienta ao Comando da Polícia Militar da Bahia que se abstenha de firmar ou colocar em execução novos acordos que resultem na aplicação da metodologia.
Os órgãos oficiados terão até 15 dias para informar as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, ou as razões para o seu não acatamento. Uma cópia do documento também foi enviada ao Governador do Estado e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, a fim da realização de controle de suas competências quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da política pública em questão. mpf / Foto: Elói Corrêa/GOVBA