A
inscrição obrigatória de trabalhadores em alguns conselhos de classe, como o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pode chegar ao fim. É o que
diz uma Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo ministro da
Economia, Paulo Guedes.
Na
justificativa, consta que os conselhos profissionais não integram a estrutura
da Administração Pública, por isso, a inscrição não pode ser condição para o
exercício profissional. A medida também afasta, definitivamente, qualquer
hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às
autarquias integrantes da Administração Pública.
"Conselhos
são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder
público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação
trabalhista", diz trecho da proposta.
De
acordo com Guedes, cumpre ao Poder Público disciplinar tão somente as hipóteses
de interesse da coletividade em que se justifica a regulamentação e
fiscalização mediante a criação de conselhos profissionais.
"São
entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder
público. Nos últimos anos, entretanto, a questão envolvendo a natureza jurídica
dos conselhos profissionais repercutiu dentro da Administração, tendo surgido
na jurisprudência entendimentos díspares, alguns contrários ao entendimento
defendido por este Ministério, classificando os conselhos profissionais na
categoria de autarquias pertencentes à Administração Pública", diz a
proposta.
Para
Guedes, independentemente de discussões formais sobre a natureza jurídica dos
conselhos profissionais, "considera-se fundamental o entendimento sobre o
papel dessas organizações para a coletividade, o que justifica a sua relação
com o Poder Público".
Análise
A OAB afirmou à Conjur que está
fazendo uma análise técnica e jurídica sobre a proposta apresentada. Foto: Gustavo Raniere/ASCOM/Ministério da Economia