Saúde: Portaria publicada pelo
Ministério da Justiça e pelo Ministério das Relações Exteriores no Diário
Oficial da União de hoje (29) regulamenta a residência de cubanos que
participaram do programa Mais Médicos no Brasil. A apresentação do requerimento
de autorização de residência em território brasileiro deverá ser feita junto à
Polícia Federal.
De
acordo com a portaria, o imigrante poderá requerer a autorização de residência
– que poderá ter prazo indeterminado – no período de 90 dias
anteriores à expiração do prazo de 2 anos, previsto para que as autoridades
brasileiras concluam o processo de autorização de residência.
A
autorização de residência implicará na “desistência expressa e voluntária de
solicitação de reconhecimento da condição de refugiado”.
Durante
a instrução do pedido de autorização de residência, os interessados terão
da apresentar uma série de documentos. Além de documento de identidade (ou
documento de viagem), será necessária a apresentação de certidão de
antecedentes criminais dos estados em que tenha residido no Brasil nos últimos
cinco anos; e declaração de ausência de antecedentes criminais nos outros
países onde ele tenha residido.
Também
será necessário apresentar documentações que comprovem o vínculo com o Programa
Mais Médicos, além de carteira de registro nacional migratório (ou declaração
de extravio) e de duas fotos 3x4. agenciabrasil / foto reprodução