Após
término da votação nesta segunda-feira (29), o Tribunal de Justiça da Bahia
decidiu, por 43 votos a 11, determinar a desativação de 16 comarcas judiciais
no interior da Bahia [ VER AQUI ]. O relator Abelardo da Matta e a maioria dos
desembargadores decidiram pela desativação das seguintes comarcas: Antas, Cipó,
Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itajubá, Itaúna, Laje,
Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, Sapeaçu, Tanhaçu e Taperoá. De
acordo com a decisão, a comarca de São Félix também será desativada, mas após a
promoção e remoção dos magistrados titulares. Houve a sugestão, vinda do
presidente Gesilvado Britto para que sejam criados Centros de Conciliação
Extrajudicial nas cidades onde as comarcas foram desativadas. Outra sugestão,
dessa vez do desembargador Salomão Resedá, trata da criação de varas
itinerantes para suprir a demanda das cidades atingidas.
Ainda assim, a polêmica está criada. Existem correntes contra e
a favor do fechamento das comarcas, e justificativas para todos os gostos. A
Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) solicitou ao Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA) a retirada das comarcas de São Félix e Tremedal da lista de
desativações, bem como de qualquer outra de entrância inicial que possua
magistrado titular alocado. Através do assessor jurídico, Anderson Oliveira, a
AMAB manifestou que a garantia constitucional da inamovibilidade traduz uma
cláusula pétrea por se tratar de uma garantia individual do Magistrado e ao
mesmo tempo uma garantia coletiva da Magistratura e que possui eficácia plena e
imediata.
“Além disso, considerando que a condição suspensiva
impossibilita a produção dos efeitos de um ato até a ocorrência do evento
futuro e incerto e que, por conseguinte, não é possível precisar quando
ocorrerá eventual remoção ou promoção do Magistério Titular, tampouco se dentro
desse lapso temporal a Comarca passará a atender os critérios exigidos pela
Resolução nº 184/13 do CNJ, mostra-se inviável o estabelecimento de tal
condição nestes termos”, citou o assessor. Lembra ainda que não há nenhum
prejuízo de ordem financeira ou orçamentária, considerando que a desativação
apenas ocorrerá quando a condição (promoção ou remoção do Magistrado) for
implementada. A Associação, através de requerimento, destacou que a garantia
constitucional da inamovibilidade assegura ao Magistrado certeza de não ser
removido, excetuando-se os casos de concordância expressa dos mesmos ou em razão
de decisão do Tribunal competente, neste caso, desde que evidenciado o
interesse público”, destacou a Associação através de requerimento.
Já Fabrício Castro, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-BA), fez duras críticas ao fechamento das comarcas pelo TJ-BA. ''É
lamentável essa decisão. Em vez de buscar resolver o problema eles fecham as
comarcas? Antes o cidadão tinha comarca e não tinha juiz, agora tá mais
distante ainda. Eles dizem que não há movimentação nas comarcas. Mas sem juiz
não tem como haver movimentação". A OAB-BA move uma ação na Justiça
Federal contra o fechamento das Comarcas, mas ainda não houve julgamento. Bnews / Foto reprodução