O Supremo Tribunal Federal (STF) vota, nesta quinta-feira (dia
6), a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os
trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução
da carga horária e dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o
limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. O atual relator desse
processo é o ministro Alexandre de Morais.
A última sessão sobre a
possibilidade da redução salarial foi realizada em fevereiro. À época, a
Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos
impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral
da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte
nos salários.
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal
esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos
governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução
proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de
trabalho.
Na esfera federal, o limite
máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para
estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição
destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do
legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o
teto de gastos é de 6%. Para o Ministértio Público, de 2%. E para o Executivo,
de 49%.
O Rio viveu em sua história
recente o estouro desse limite de 49% para o Executivo. No entanto, a
decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim desse
ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos
com pessoal.
Divulgado no dia 20 de maio, o
relatório da gestão fiscal do estado mostra que, de maio do ano passado a abril
de 2019, o gasto com pessoal está em 37,36% da receita corrente líquida. Então,
mesmo que o STF aprove a redução salarial, o governo estadual não poderia
aplicar a medida imediatamente porque não está estourando os limites de despesa
com pessoal.| Foto: Nelson Jr. / Agência O Globo