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A
Confederação Nacional de Municípios apresenta dentro do panorama da saúde, na
área do “financiamento da saúde”, a avaliação e os valores a serem recebidos
pelos Municípios do 3º ciclo do PMAQ.
Os
valores repassados pelo Ministério da Saúde devem ser utilizados para
fortalecimento da atenção básica, melhoria das atividades, capacitação dos
profissionais envolvidos na unidade avaliada, ampliação da capacidade de
atendimento ou revertidos para a equipe e unidade de saúde. De acordo com a
Portaria 204/GM “§ 2º do artigo 6º, que está expressamente vedado para a
utilização desse recurso é o pagamento de:
I
- Servidores inativos;
II-
Servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções
relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no
respectivo Plano
de Saúde;
III
- Gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente
ligados às
funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no
respectivo Plano
de Saúde;
IV
- Pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes
ao quadro do próprio município ou do estado; e
V
- Obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações
de imóveis
já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.
O município de Inhambupe
que fica a aproximadamente 160 km de Salvador, receberá do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) R$ 932,54 e Equipes de Atenção Básica (EAB) R$ 23.115,89 sendo um total de R$ 24.048,43.
Acesse a portaria na íntegra.
Acesse a portaria 204/GM
Acesse a portaria 204/GM
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informações da cnm