A Corregedoria
Nacional de Justiça divulgou nesta sexta-feira (31) que expediu recomendação
para que os Tribunais de Justiça do país não editem normas que regulamentem o
"divórcio impositivo", uma espécie de divórcio extrajudicial.
Nele, um dos cônjuges pode pedir a
averbação do divórcio diretamente no cartório, sem anuência ou presença do
outro, deixando para o Judiciário outras questões como filhos, alimentos e
partilha de bens.
Essa modalidade já havia sido
regulamentada em Pernambuco. O corregedor do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça daquele
estado revogue o provimento.
Para Martins, o ordenamento jurídico
brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando
não há consenso entre o casal. Além disso, segundo ele, o TJ de Pernambuco
usurpou competência legislativa outorgada à União.
Segundo a decisão, o TJ-PE não
respeitou “a competência privativa da União nem o princípio da isonomia, uma
vez que estabelece uma forma específica de divórcio no Estado de Pernambuco,
criando disparidade entre esse e os demais estados que não tenham provimento de
semelhante teor”.
O corregedor ressalvou que ninguém é
obrigado a permanecer casado contra a vontade, mas que o único caminho possível
para resolução do problema é o Poder Judiciário.
“Se houver conflito de interesses,
impor-se-á a apreciação pelo Poder Judiciário por expressa previsão legal. Essa
é a solução escolhida pelo legislador federal. Outras há, inclusive em países
estrangeiros, que podem ser melhores, mais atuais ou até mesmo mais eficazes.
Nenhuma delas, porém, obteve o reconhecimento do Congresso Nacional brasileiro.
Só por essa razão, de nada lhes adiantarão todos esses supostos méritos”,
escreveu.|g1 / Foto reprodução